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Um duro golpe contra a Terapia Floral
Um duro golpe contra a Terapia Floral

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“A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias”
Folha de SP terça 18/8/09

No calar da noite, sem o conhecimento dos interessados, sem debate sadio e democrático, como que esquecida em meio a uma enorme listagem de produtos banais, tais como piercings, mamadeiras, lixas de unhas, pentes, chupetas, uma norma da ANVISA, de nada menos que 75.000 caracteres em tamanho minusculo, quase ilegível, perpetra uma grande injustiça contra a Terapia Floral.

Um golpe baixo que inviabilizará o trabalho de cura da alma de milhares de terapeutas conscientes, que manipulam há muitos e muitos anos, com capacitação e critério, as essências de flores, sabendo que em seu preparo estão lidando com as preciosas energias sutis do reino vegetal. Atendendo os clientes em seus consultórios, de acordo com os principios do Dr. Edward Bach, o precursor desta técnica maravilhosa, os proprios terapeutas manipulam um produto absolutamente natural que não contém princípio ativo e não apresenta contra-indicações, a partir de seus kits com as essencias de estoque.

Em todos os países do mundo a comercialização deste produto, considerado para fins de classificação fiscal como alimento, é irrestrita (o floral de 30ml tem 70% de água mineral, 30% de brandy para servir de conservante e algumas gotas de energia sutil cedida pelas diferentes flores).

Vamos divulgar este abuso, unir forças, dar um basta para não permitir que esta arbitrariedade se efetive! Vamos direcionar nossa energia para evitar que os que não tem capacidade, sensibilidade, compaixão, mas que somente visam reservas de mercado e lucro rapido se tornem, no Brasil, os atravessadores e controladores desta belissima e suave forma de aliviar nossas dores emocionais.

Somos Todos UM!
Equipe STUM

---------------------------------------

Diário Oficial da União - Seção 1
Nº 157, terça-feira, 18 de Agosto de 2009

(...) Art. 4º Além do disposto nos artigos anteriores, fica permitida
a comercialização dos seguintes produtos em farmácias e drogarias:
I - mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos,
observando-se a Lei No- 11.265, de 3 de janeiro de 2006 e os regulamentos
que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Crianças de 1º Infância, Bicos, Chupetas
e Mamadeiras (NBCAL);
II - lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de
unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho,
lâminas para barbear e barbeadores;
III - brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o
serviço de perfuração de lóbulo auricular, conforme disposto em legislação
específica;e
IV - essências florais, empregadas na floralterapia.
§1º Não é permitida a venda de piercings e brincos comuns
não utilizados no serviço de perfuração de lóbulo auricular.
§2º A comercialização de essências florais, empregadas na
floralterapia, somente é permitida em farmácias.

(...)

Leia a íntegra da resolução publicada no "Diário Oficial da União"
www.media.folha.uol.com.br/cotidiano/2009/08/18/resolucao_anvisa.pdf

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: : : : : PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SITE : : : : :
20/8/2009 16:30:58 - Renata Stefanini Louredo - Usuário(a) do Clube - floral.renata@yahoo.com.br
Quanto a questão de "rebeldia" citada pelo nobre colega Sergio de Azevedo Mazza, não creio que seja esta a questão e sim de justiça em busca do que acreditamos. Se ficarmos parados esperando acontecer, a terapia floral já teria ido pro espaço e as outras terapias alternativas também... Já que infelizmente a parte monetária não só fala, como grita muito mais alto no tipo de sistema nacional em que ainda convivemos. Eu também conheço o Sr Sergio Scabia pessoalmente e acredito que milhões de pessoas também o conhecem e exatamente por isso e de forma educada que lhe dirígio a palavra dizendo de forma explícita que o caso defendido pelo mesmo anteriormente não diz respeito a simples ato rebelde. Ao contrário se refere somente à divulgação e defesa dos direitos de todos desta profissão com devoção e respeito. Espero que me entenda. Um grande abraço. Somos todos Um - Renata Water Violet

20/8/2009 16:18:10 - Renata Stefanini Louredo - Usuário(a) do Clube - floral.renata@yahoo.com.br
Esclarecendo, sou grata a Sra Maria Grillo pela atitude junto ao jornal folha de SP e a Anvisa apesar de não concordar totalmente com seu ponto de vista. Foi solicitado através da comunidade, na data de hoje, 20 de Agosto de 2009, pela Sra Andrea M. Pache que é a presidente da ASTERFLOR (ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS FLORAIS DO MS) a retirada da comunidade do orkut no ar, já que "estaria" de certa forma "tudo" esclarecido. A Sra Andrea não conseguiu fazer a retirada do mesmo e nem postar fórum devido ás configurações embutidas de moderação postas por mim no orkut porém, sem cunho pessoal, deixo isso bem explícito. No entanto a comunidade não será retirada do ar, pois entendo que o site de relacionamentos é uma das nossas "chaves" principais de comunicação e debate sobre isso . A comunidade criada será devidamente corrigida com o objetivo de debatermos mais de forma saudável e coerente o assunto ANVISA e TERAPEUTAS FLORAIS.

20/8/2009 15:06:26 - Sergio de Azevedo Mazza - sergiomazza@terra.com.br
"Xará" Scabia - Estranhei a tua colocação no caso da "dita" proibição de manuseio e comercialização dos florais, por terapeutas, pela Anvisa. Esta insistente rebeldia tua, não combina com o bom senso que atraiu-me em ti, quando o conheci pessoalmente no workshop da Maria Isabel Carapinha. Para criar direitos e deveres para o cidadão, existe a Câmara dos Deputados, somente eles que lá estão, pois lá os colocamos, podem legislar a respeito. Mas, de certa forma, concordo contigo, pois isto é teoria e temos de nos conformar por sermos naturais do Brasil, onde pululam "medidas provisórias", "decretos-lei", etc. e aqui vivermos. As opiniões formuladas pela Sra. Maria Grillo, são pertinentes, à luz das normas jurídicas nacionais.

20/8/2009 14:52:21 - maria grillo - mariagrillo@gigalink.com.br
Colegas, Ontem solicitei à Folha de São Paulo uma correção do texto sobre a Instrução Normativa nº 9 da ANVISA publicado em 18/8, A Folha de São Paulo entrou em contato com a ANVISA e em seguida mudou o seu texto. Segue abaixo o e-mail que recebi da folha comunicando a correção e em seguida o novo texto que está na URL: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u611368.shtml From: André Desenso Monteiro To: filhasdegaia@uol.com.br Cara Maria, Realmente não há referência no texto da resolução quanto ao trabalho dos terapeutas florais, por isso esta categoria não foi citada inicialmente na reportagem. Em consulta à Anvisa, o órgão confirmou sua informação, de que as drogarias não poderão comercializar as essências, somente as farmácias, e informou que os terapeutas florais podem continuar desenvolvendo sua atividade profissional. A reportagem foi atualizada com esta informação. Agradecemos sua colaboração. Atenciosamente, Equipe da Folha Online

20/8/2009 10:16:18 - Renata Stefanini Louredo - Usuário(a) do Clube - floral.renata@yahoo.com.br
Pessoal, não adianta "chover no molhado" quem concorda ou discorda que corra atrás se juntando a quem possui interesses em comum.... Estou à disposição e acredito que os colegas da terapia floral também... Vamos agir. A comunidade no orkut criada é totalmente aberta para discussões tendo a finalidade de "resolver" ou pelo menos encontrar um modo para isso... Endereço da comunidade na Web: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=93314774 Um bom dia para todos. Somos todos um

20/8/2009 08:51:30 - Graziela
Ninguém deve "convencer" fiscais e sim usar de meios legais contra qualquer arbitrariedade. Sim, é cansativo e dá trabalho. Mas já passou da hora de nós, brasileiros, aprendermos a usar a Lei a nosso favor ao invés de pedir licença ou fazer acordos. Só assim ela se fará respeitar.

19/8/2009 22:13:10 - katia cristina de carvalho cuba
Ainda bem que li os comentários! De fato é um parágrafo dentro do artigo 4º, que fala de "Famácias e drogarias", deixando claro que, nesse caso, só as farmácias podem vender...

19/8/2009 21:19:13 - Maria Grillo - filhasdegaia@uol.com.br
Olá Sérgio, Olá Colegas, O texto da Anvisa é claríssimo . A dificuldade foi na divulgação dada pela Agencia Brasil que os demais jornais copiaram. Nesta divulgação a frase foi retirada de seu contexto. Já solicitamos uma retificação à folha e à agencia brasil. Acho que cabe agora acalmar o pessoal. Aquela normativa se refere somente a farmácias e drogarias. E não compete à ANVISA legislar sobre quem pode e quem não pode manipular florais. Os terapeutas recebem isto em sua formação e a constituição brasileira impede que se legisle em qualquer outro órgão que não seja a Camara dos Deputados sobre o exercício profissional de quaisquer categorias. E na eventualidade de algum técnico da Anvisa, por despreparo ou quaisquer outras razões venha a tentar coagir o livre exercício de nossa atividade profissional, poderemos acioná-lo legalmente. Temos o amparo da Constituição que nos garante o livre exercício profissional até que nossa profissão seja regulamentada. Atenciosamente, Maria Grilo

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