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Tudo acontece no agora. O passado é apenas um traço de memória guardado em nossa mente. O futuro é o amanhã do agora e o futuro é uma imaginação da nossa mente transformada em sonhos e desejos. Quando projetamos o futuro estamos projetando os nossos desejos, os nossos sonhos e fazemos isso no agora, onde não há sofrimento. O agora é tudo o que temos de importante. Saber viver no agora é pensar nos nossos sonhos realizados sem medo e sem sofrimento. - Bernardino Nilton Nascimento, usuário do Clube
 

 


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Dentistas adotam agulhas e hipnose

Conselho Federal de Odontologia aprova práticas como acupuntura e homeopatia no consultório.
Procedimentos têm ação analgésica e anestésica; profissionais terão de fazer cursos para utilizá-los nos consultórios odontológicos.


Dentistas passam a tratar pacientes com acupuntura, homeopatia, fitoterapia, hipnose e terapias florais a partir de 2009. A inclusão dos procedimentos nos consultórios foi aprovada pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia). Profissionais terão de fazer cursos para exercerem as práticas.
Há dois anos, o governo federal lançou uma portaria recomendando alguns desses tratamentos no SUS. O uso da acupuntura gerou uma série de protestos de entidades médicas, que defendiam o procedimento como ato médico por necessitar de diagnóstico e ser uma prática invasiva.
Ontem, o CFM (Conselho Federal de Medicina) informou que não sabia da decisão do CFO. Por lei, os dentistas podem prescrever medicamentos e terapias relacionadas ao tratamento odontológico.
Alguns dentistas brasileiros já têm adotado essas práticas alternativas durante os tratamentos, mas, até agora, não havia nem aval do CFO nem exigência de habilitação.
"Já era tempo de a odontologia humanizar o tratamento de forma segura e com menos custo e menos sofrimento para o paciente", afirma o dentista Emil Adib Razuk, presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
Segundo Razuk, a acupuntura, por exemplo, tem ação analgésica e anestésica e pode, em casos específicos, até substituir procedimentos consagrados. "Temos pacientes alérgicos à anestesia que poderão ser muito beneficiados. Os que sofrem de disfunção temporomandibular também têm alívio da dor [com o uso da agulhas]."
O cirurgião dentista Marco Antonio Lopes Salinas, que já adota a acupuntura na sua prática clínica, diz que, além de aliviar a dor, a técnica reduz os níveis de ansiedade do paciente. "É extremamente útil nos tratamentos periodontais [raspagens dos dentes para a retirada do tártaro, por exemplo]".
Ele relata que as agulhas também já foram capazes de reduzir a pressão arterial de um paciente e aliviar a ânsia de vômito de outro durante um procedimento de moldagem. "Foram situações surpreendentes pela rapidez da resposta."
Salinas diz que costuma aplicar as agulhas em pontos espalhados pelo corpo ou nas mãos e no pulso, dependendo de cada situação. Uma minoria (cerca de 20%) de pacientes rejeita a técnica, segundo o dentista.

Hipnose
Outra prática aprovada pela CFO é a hipnose, que alguns dentistas já utilizam associada à inalação de óxido nitroso e oxigênio (hipnoanalgesia). Na inalação, o paciente fica levemente sedado e, por isso, mais suscetível à indução pela palavra, segundo Razuk.
Hoje não se usa mais objetos como o pêndulo. O estado de hipnose é induzido somente pela voz do profissional. Com o polegar na testa do paciente, o dentista sugere que ele mentalize locais bonitos, calmos e aconchegantes e, aos poucos, ele vai entrando em transe hipnótico. "O condicionamento hipnótico é fundamental para o paciente aflito", diz Razuk.
Sobre os medicamentos homeopáticos e fitoterápicos, Razuk aponta como principal vantagem um menor risco de efeitos colaterais e de interações medicamentosas. No caso das terapias florais, não há uma ação específica no tratamento, mas a promessa de um "reequilíbrio energético".

Formação
A nova resolução do CFO diz ainda que os cursos que irão habilitar os dentistas a exercer uma ou mais dessas práticas devem ser ministrados por instituições credenciadas.
Os profissionais que já adotam as técnicas só poderão continuar com as atividades se apresentarem certificados atestando a habilidade.
Só serão aceitos documentos emitidos por instituições de ensino superior ou por entidades credenciadas no MEC e no CFO. Outra forma de comprovação será por meio da apresentação de um memorial que comprove o exercício da prática por, no mínimo, cinco anos - desde que esse período tenha ocorrido na última década- ou de uma prova na presença de uma banca.

Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
Folha de SP

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